“Por vezes a desgraça de uns é a sorte de outros!”, foi assim que iniciei o artigo Compra de bens penhorados, publicado anteriormente aqui neste blog.
Se procura incessantemente por bons negócios e verdadeiras pechinchas nas vendas de bens penhorados das Finanças, o guest post de hoje será certamente do seu agrado.
Veja o que o autor do site Difero – Pesquisa nas Vendas das Finanças tem para nos dizer.
Existem bons negócios nas vendas de bens penhorados das Finanças, é possível lá encontrar bens que são colocados à venda por um valor bastante inferior ao seu valor comercial.
Mas é preciso encontrar os bons negócios!
Se já esteve no website das vendas de bens penhorados das Finanças à procura de um bom negócio com certeza que já se deparou com duas dificuldades:
- Não é possível realizar pesquisas por palavra-chave. Não conseguimos facilmente verificar se um determinado bem em que estamos interessados está à venda em algum leilão. Por exemplo, não é possível verificarmos facilmente se existem leilões onde se esteja a vender uma impressora ou uma televisão.
- A informação apresentada nos resultados de pesquisa não é a mais relevante. A maior parte das vezes para conseguirmos determinar se uma venda tem interesse ou não temos que consultar a página de detalhe da venda.
Há boas notícias no entanto…
Recentemente foi lançada a versão beta do motor de pesquisa Difero – Pesquisa nas Vendas das Finanças. Este motor de pesquisa permite a realização de pesquisas mais elaboradas do que as que estão disponíveis no website das Finanças. A partir de agora é possível efectuar pesquisas por palavra-chave e rapidamente identificar as vendas que nos interessam.O motor de pesquisa não possui qualquer ligação institucional com a Direcção Geral dos Impostos, as propostas de compra continuam a ter que ser realizadas no website das Finanças.
Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais alta (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito), por este motivo é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também especial cuidado ao digitar o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter).
Nem todas as vendas são por proposta em carta fechada, existem vendas que são realizadas por negociação particular e nestes casos deverá entrar em contacto com o mediador (o seu nome e contactos são apresentados na página de detalhe da venda).
E você? Já se “aventurou” neste tipo de negócio?



Conselho de amigo, vejam este site:
http://queixas.co.pt/popup.php?id_queixa=15327
O próprio.
Olá Bruno,
É lamentável o que sucedeu contigo, e pelo que tenho lido entre-linhas por aí, existem mais casos… e claro, há sempre aqueles que não chegam ao conhecimento público.
Felizmente ou infelizmente, não tenho dinheiro para “jogar” nesses “casinos”, pelo que nunca me vi metido numa alhada desse género…
Vi que este caso remonta a 2007. E entretanto, já houveram mais desenvolvimentos?